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LGPD e Compliance: Transformando o Mercado de Fusões e Aquisições

  • Foto do escritor: Ricardo  Guimarães
    Ricardo Guimarães
  • 7 de ago. de 2024
  • 2 min de leitura

Atualizado: 14 de ago. de 2024


A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e as novas regras de compliance estão causando um impacto significativo no mercado de fusões e aquisições no Brasil. As empresas estão sendo obrigadas a revisar suas práticas de coleta, armazenamento e uso de dados pessoais, o que está influenciando diretamente as negociações e os processos de due diligence. A conformidade com a LGPD se tornou um fator crucial para a viabilidade e o sucesso das transações corporativas.

A teoria por trás da LGPD e das novas regras de compliance é garantir a proteção dos dados pessoais e promover a transparência nas operações empresariais. Essas regulamentações exigem que as empresas adotem medidas rigorosas para proteger a privacidade dos indivíduos e garantir a segurança dos dados. No contexto de fusões e aquisições, isso significa que as empresas devem avaliar cuidadosamente as práticas de proteção de dados de seus potenciais parceiros ou alvos de aquisição. A conformidade com a LGPD pode afetar o valor de mercado de uma empresa e até mesmo determinar o sucesso ou fracasso de uma transação.

Na prática, as empresas estão investindo em programas de compliance e segurança de dados para atender às exigências da LGPD. Isso inclui a contratação de especialistas em proteção de dados, a implementação de tecnologias de segurança e a revisão de políticas internas. O impacto dessas regulamentações é evidente na forma como as negociações são conduzidas, com um foco maior na avaliação dos riscos relacionados à proteção de dados. Além disso, as empresas que demonstram conformidade com a LGPD ganham uma vantagem competitiva, pois são vistas como mais seguras e confiáveis. A transformação no mercado de fusões e aquisições impulsionada pela LGPD e pelas novas regras de compliance reflete uma tendência global de maior rigor na proteção de dados e na governança corporativa.


Fonte: Convergência Digital



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